Inventário e partilha de bens: O que você deve saber

Inventário e partilha de bens: o que você deve saber

O inventário e a partilha de bens são etapas essenciais após o falecimento de uma pessoa, pois servem para identificar, avaliar e distribuir o patrimônio deixado aos herdeiros. Entender como esse processo funciona ajuda a evitar atrasos, conflitos familiares e problemas legais.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento legal que reúne todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Ele é obrigatório e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa sobre o imposto devido.

O que é a partilha de bens?

A partilha é a fase em que os bens são efetivamente divididos entre os herdeiros, respeitando a lei ou o testamento, quando houver.

Tipos de inventário

  • Inventário extrajudicial: feito em cartório, é mais rápido e simples. Só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento.
  • Inventário judicial: ocorre pela Justiça e é necessário quando há herdeiros menores, incapazes, desacordo entre as partes ou testamento válido.

Quem são os herdeiros?

A lei define uma ordem de herdeiros, que normalmente inclui:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos
  • Pais
  • Outros parentes, conforme o caso

Parte dos bens pode ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

Custos envolvidos

O processo pode envolver:

  • Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
  • Honorários advocatícios
  • Custas judiciais ou cartoriais

Por que contar com um advogado?

O acompanhamento jurídico é obrigatório e garante que o inventário seja feito corretamente, evitando nulidades, prejuízos financeiros e conflitos futuros.

Planejamento faz diferença

Organizar documentos, conhecer o patrimônio e buscar orientação jurídica o quanto antes torna o processo mais rápido, econômico e tranquilo para todos os envolvidos.