Inventário e partilha de bens: o que você deve saber
O inventário e a partilha de bens são etapas essenciais após o falecimento de uma pessoa, pois servem para identificar, avaliar e distribuir o patrimônio deixado aos herdeiros. Entender como esse processo funciona ajuda a evitar atrasos, conflitos familiares e problemas legais.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento legal que reúne todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida. Ele é obrigatório e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa sobre o imposto devido.
O que é a partilha de bens?
A partilha é a fase em que os bens são efetivamente divididos entre os herdeiros, respeitando a lei ou o testamento, quando houver.
Tipos de inventário
- Inventário extrajudicial: feito em cartório, é mais rápido e simples. Só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento.
- Inventário judicial: ocorre pela Justiça e é necessário quando há herdeiros menores, incapazes, desacordo entre as partes ou testamento válido.
Quem são os herdeiros?
A lei define uma ordem de herdeiros, que normalmente inclui:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos
- Pais
- Outros parentes, conforme o caso
Parte dos bens pode ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Custos envolvidos
O processo pode envolver:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD)
- Honorários advocatícios
- Custas judiciais ou cartoriais
Por que contar com um advogado?
O acompanhamento jurídico é obrigatório e garante que o inventário seja feito corretamente, evitando nulidades, prejuízos financeiros e conflitos futuros.
Planejamento faz diferença
Organizar documentos, conhecer o patrimônio e buscar orientação jurídica o quanto antes torna o processo mais rápido, econômico e tranquilo para todos os envolvidos.